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Cancelamentos, atrasos, overbooking, bagagem danificada ou extraviada? Você não precisa aceitar o prejuízo. Sou advogada especialista em Direito do Passageiro Aéreo e posso te ajudar a buscar seus direitos com agilidade, sem burocracia e 100% online. O atendimento inicial é gratuito, e os honorários só são devidos em caso de êxito.
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Sobre Mim
Sou Amanda Reis, advogada especialista em Direitos dos Passageiros Aéreos. Com mais de 5 anos de experiência no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), onde atuei como conciliadora judicial e assistente de juiz, desenvolvi uma base jurídica sólida e uma visão sensível e prática sobre a resolução de conflitos.
Hoje, minha missão é assegurar que viajantes conheçam e exerçam seus direitos em casos de atraso de voo, cancelamento, overbooking, extravio ou danos à bagagem e outras falhas na prestação do serviço.
Acredito que a informação certa e uma assessoria jurídica acessível fazem toda a diferença para evitar prejuízos e garantir a indenização devida. Por isso, ofereço um atendimento ágil, transparente e 100% online, sempre atualizada com as regulamentações do setor aéreo.
Meu compromisso é transformar conhecimento jurídico em resultados concretos, com foco total na reparação de danos causados por companhias aéreas.
PROBLEMAS
Atraso ou cancelamento de voo
Bagagem danificada ou extraviada
Overbooking (embarque negado)
Conexão perdida e prejuízos da viagem
Porque a orientação jurídica é essencial para garantir seus direitos.
Com apoio profissional, você evita prejuízos, incertezas e burocracias e pode ser devidamente indenizado.
✅ Atendimento 100% online
✅ Processo sem custo incial
✅ Pagamento apenas em caso de êxito
NOSSAS SOLUÇÕES
Meu voo atrasou mais de 5 horas e ninguém me deu assistência. A Amanda cuidou de tudo e consegui a indenização em pouco tempo!
34 anos
Tive overbooking e fui deixado no aeroporto sem nenhuma explicação. Consegui o valor da indenização e fui muito bem atendido.
25 anos
Extraviaram minha mala com todos os meus documentos e roupas. A Amanda foi sensacional no suporte e me orientou em cada etapa.
40 anos
• A partir de 1 hora: a companhia deve oferecer acesso gratuito à internet e ligações.
• A partir de 2 horas: deve fornecer alimentação adequada (voucher, refeição ou reembolso).
• A partir de 4 horas: deve oferecer hospedagem (se houver necessidade de pernoite) e transporte de ida e volta.
IMPORTANTE:
* Esses direitos são garantidos mesmo quando o atraso ocorre por fatores externos.
* Se o atraso for superior a 4 horas ou causar prejuízo relevante, pode haver direito à indenização por danos morais e/ou materiais.
• O passageiro tem direito a escolher entre:
• Reacomodação em outro voo (da mesma ou de outra companhia, sem custo);
• Reembolso integral da passagem, incluindo taxas;
• Execução do serviço por outro meio de transporte, se aplicável.
• A companhia também deve prestar assistência material (alimentação, hospedagem e transporte, quando necessário).
* Importante: se o cancelamento for comunicado com menos de 24 horas de antecedência, ou se houver falha na assistência ou nas opções oferecidas, o passageiro pode ter direito à indenização por danos morais e/ou materiais.
• Registre imediatamente a ocorrência no balcão da companhia aérea e solicite o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB).
• A companhia tem até 7 dias (voo nacional) ou 21 dias (voo internacional) para localizar e devolver a bagagem.
• Durante esse período, o passageiro tem direito ao ressarcimento de despesas emergenciais (mediante apresentação de comprovantes).
Se a bagagem não for devolvida dentro do prazo, ou se o passageiro sofrer prejuízos, pode haver direito à indenização por danos morais e materiais.
• O passageiro deve comunicar o dano assim que identificá-lo, preferencialmente ainda no aeroporto, e solicitar o RIB.
• A companhia aérea deve reparar a bagagem, substituí-la por uma nova ou indenizar o passageiro, conforme o caso.
Caso a companhia não resolva adequadamente, o passageiro pode buscar reparação por danos materiais e, em certos casos, por danos morais.
• O overbooking (embarque negado por venda excessiva de passagens) é uma prática legal, desde que a companhia cumpra suas obrigações.
• A empresa deve, inicialmente, buscar voluntários para ceder o assento.
• Caso o embarque seja negado contra a vontade do passageiro, ele tem direito à compensação imediata (em dinheiro, voucher ou outro meio) e à devida assistência material.
Se houver falha na assistência, constrangimento ou prejuízo, pode haver direito à indenização por danos morais e/ou materiais.
A diferença entre aceitar o prejuízo e ser indenizado está na orientação certa.
Não normalize falhas das companhias aéreas. Exija seus direitos com apoio jurídico especializado.
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